- 1 -É suscetível de ser considerada violação do dever de obediência e zelo o não cumprimento do estipulado nos artigos 9.º e 12.º, do presente regulamento.
- 2 -Aos factos descritos no número anterior aplicam-se subsidiariamente as normas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, consoante o tipo de vínculo do trabalhador.
Artigo 15.º — Infrações
Vigente desde: 06/11/2020