A verificação do cumprimento das normas do presente regulamento é da competência dos dirigentes de cada unidade orgânica, os quais, em conjunto com o serviço responsável pela higiene, segurança e saúde no trabalho, e em conformidade com as diretrizes técnicas deste dimanadas, ficam atribuídas as seguintes responsabilidades:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o fornecimento do equipamento de proteção individual e vestuário profissional necessário ao trabalhador e adequado à sua função de acordo com os Anexos II e III;
- b)Assegurar que os trabalhadores que se encontram sob sua responsabilidade utilizam e zelam pela manutenção do equipamento de proteção individual e do vestuário profissional que lhes for distribuído;
- c)Promover a requisição do equipamento necessário aos seus trabalhadores;
- d)Mediante a devolução do material obsoleto e ou danificado, entregar o equipamento de proteção individual e vestuário profissional identificado nos Anexos I e II ao trabalhador, identificando-o e indicando o motivo da devolução do equipamento no Anexo IV;
- e)Promover a formação dos trabalhadores sobre prevenção, segurança e riscos profissionais, e informá-los sobre os procedimentos inerentes à utilização dos equipamentos e riscos profissionais que o mesmo visa proteger.