- 1 -Entende-se por Fardamento todo o artigo de vestuário, de uso obrigatório, fornecido pelo Município de Vagos, que identifique devidamente os seus trabalhadores no desempenho das suas atividades, de acordo com as funções mencionadas no presente regulamento.
- 2 -Todo o material que constitui o Fardamento é de uso pessoal e intransmissível, obrigatório a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento, durante o período de trabalho, ressalvando as situações pontuais que venham a ser determinadas.
- 3 -Entende-se por equipamento de proteção individual (EPI) todo o equipamento individual, bem como complemento e acessório, destinado a ser usados ou manejados pelo trabalhador para a sua proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho.
- 4 -Os EPI são de uso obrigatório quando os riscos existentes não possam ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos e processos de organização do trabalho.
Artigo 4.º — Princípio Geral
Vigente desde: 06/11/2020