- 1 -O Fardamento visa proteger o trabalhador, identificar a sua atividade/função e promover a imagem do Município de Vagos.
- 2 -O Fardamento deverá ainda:
- a)Proporcionar conforto e proteção dos trabalhadores, permitindo através de um desempenho e confeção adequados, liberdade dos movimentos e proteção contra os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no meio de trabalho;
- b)Ser adequado à época do ano em que é utilizado;
- c)Deve ser adequado às funções efetivamente exercidas pelos trabalhadores;
- d)Estar identificado através de cor e logótipo e/ou inscrição do Município bordado ou estampado.
Artigo 5.º — Características gerais do Fardamento
Vigente desde: 06/11/2020