- 1 -Todo o EPI deve:
- a)Estar conforme com as normas aplicadas à sua conceção e fabrico em matéria de segurança e saúde;
- b)Ser adequado aos riscos que se pretendam prevenir e às condições existentes no local de trabalho sem implicar por si próprio um aumento do risco;
- c)Atender às exigências ergonómicas e de saúde de cada trabalhador.
- 2 -Os EPI utilizados simultaneamente devem ser compatíveis entre si e manter a sua eficácia relativamente aos riscos contra os quais se visa proteger o trabalhador;
- 3 -As condições de utilização dos EPI, nomeadamente no que se refere à sua duração, são determinadas em função da gravidade do risco, da frequência da exposição ao mesmo e das características do posto de trabalho;
- 4 -O EPI deve ser usado e mantido de acordo com as instruções do fabricante.
Artigo 6.º — Características gerais do EPI
Vigente desde: 06/11/2020