Nos termos do disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na redação atual, o Município de Vagos obriga-se designadamente a:
- a)Respeitar e fazer cumprir a legislação em vigor bem como o presente regulamento;
- b)Fornecer Fardamento e EPI e garantir o seu bom funcionamento;
- c)Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada Fardamento e EPI;
- d)Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais os EPI visam proteger;
- e)Assegurar formação sobre a utilização do Fardamento e do EPI;
- f)Assegurar que os trabalhadores utilizem na sua atividade o Fardamento e EPI constante no RIFEPI e verificar as regras de utilização, limpeza e conservação;
- g)Agir disciplinarmente, designadamente pelo não uso do Fardamento ou EPI, uso incorreto ou indevido, desaparecimento ou inutilização dolosa, ou sua modificação.