Por força de lei excecional ou especial e, ainda, por decisão fundamentada do/a Presidente do IPS para suprir necessidades imperiosas do IPS, podem manter-se ou ser suspensos, os termos dos acordos de teletrabalho celebrados.
Por força de lei excecional ou especial e, ainda, por decisão fundamentada do/a Presidente do IPS para suprir necessidades imperiosas do IPS, podem manter-se ou ser suspensos, os termos dos acordos de teletrabalho celebrados.