No caso de anulação de matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine:
- a)Se a anulação ocorrer até final de dezembro (ou maio, no caso dos ciclos de estudos com início no 2.º semestre), o valor a pagar é o valor determinado para a primeira prestação da propina e prestações seguintes já vencidas à data da solicitação da anulação;
- b)Se a anulação ocorrer posteriormente ao prazo fixado na alínea anterior, o valor a pagar é o valor total da propina devida.