- 1 -Um estudante de CTeSP ou de Licenciatura, no ano letivo em que se matricula pela primeira vez no Ensino Superior, inscreve-se em todas as unidades curriculares do primeiro ano curricular do seu curso, perfazendo 60 créditos ECTS.
- 2 -Um estudante de Mestrado, tal como um estudante de CTeSP ou de Licenciatura que já tenha frequentado o Ensino Superior:
- a)Inscreve-se em unidades curriculares do seu plano de estudos:
- i)Perfazendo pelo menos 30 créditos ECTS, em cada semestre, desde que tal seja possível;
- ii)Dando sempre prioridade às unidades curriculares do 1.º ano, seguindo-se as do 2.º (para cursos de 3 ou 4 anos) e as do 3.º (para cursos de 4 anos);
- iii)Sem ultrapassar o limite de 78 créditos ECTS por ano;
- iv)Sem ultrapassar o limite de 42 créditos ECTS por semestre.
- b)Completa a inscrição referida na alínea a) com unidades extracurriculares:
- i)Respeitando os limites anuais e semestrais de 78 e 42 créditos ECTS, respetivamente;
- ii)Em conformidade com o estipulado no artigo 13.º
- a)Inscreve-se em unidades curriculares do seu plano de estudos:
- 3 -Um estudante finalista pode ultrapassar o limite de 42 créditos ECTS por semestre, se tal for necessário para se inscrever a todas as unidades curriculares do seu curso.
Artigo 11.º — Inscrição em unidades curriculares do estudante em regime de tempo integral
Vigente desde: 09/11/2020