- 1 -Quando, no plano de estudos do curso, existirem unidades curriculares de opção:
- a)O aluno deverá identificar a(s) unidade(s) curricular(es) de opção em que se inscreve;
- b)No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de alunos para o funcionamento da opção, os Serviços Académicos notificarão o aluno para alterar a sua inscrição.
- 2 -Quando, no plano de estudos do curso, as opções forem identificadas por uma designação genérica (Exemplo: Opção I, II, III, etc.), na proposta de inscrição constará (ou o aluno será informado no ato) a identificação das unidades curriculares que fazem parte de cada opção.
- 2.1 -É da responsabilidade de cada Escola fixar, até ao início do 1.º período de matrículas:
- a)Quais as unidades curriculares de opção a funcionar, em cada ano letivo, de entre as unidades curriculares optativas previstas no plano curricular do curso;
- b)O número máximo e mínimo de alunos por cada unidade curricular de opção;
- c)Os critérios de seleção dos alunos, a distribuir pelas unidades curriculares de opção, no caso de excesso de alunos para algumas unidades curriculares de opção.
Artigo 12.º — Inscrições em unidades curriculares de opção
Vigente desde: 09/11/2020