- 1 -A inscrição em unidades extracurriculares prevista no n.º 2 do Artigo 11.º do presente regulamento fica condicionada à posterior avaliação, por parte das Escolas, das condições para o seu funcionamento. A possibilidade de inscrição dependerá ou da existência de um número mínimo exigível de candidaturas a inscrição extracurricular (se essa unidade curricular não se encontrar em situação normal de funcionamento) ou, caso contrário, de um número máximo possível de inscrições extracurriculares.
- 2 -Caso não se verifiquem as condições para a aceitação de todas as inscrições extracurriculares, as Escolas comunicarão aos Serviços Académicos as listas de inscrições aceites e recusadas, tendo em conta as regras de seriação constantes no n.º 4 do presente artigo.
- 3 -Os Serviços Académicos notificarão os alunos cuja inscrição foi recusada para, se o desejarem, procederem à alteração da sua escolha inicial.
- 4 -As regras de seriação de alunos inscritos em unidades extracurriculares seguem a seguinte lista de preferência:
- i)Ser aluno do curso a que pertence a unidade extracurricular;
- ii)Ser aluno da Escola a que pertence a unidade extracurricular;
- iii)Maior número de créditos acumulados no curso em que o aluno se encontra inscrito;
- iv)Melhor média das unidades curriculares efetuadas no curso em que o aluno se encontra inscrito.
- i)Ser aluno do curso a que pertence a unidade extracurricular;
- 5 -Os alunos de CTeSP não podem inscrever-se em unidades extracurriculares de ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado, sendo-lhes facultada a inscrição em unidades curriculares avulsas, em conformidade com o estipulado no artigo 15.º
- 6 -A avaliação das unidades extracurriculares não é considerada para o cálculo da classificação final do aluno nem para transição de ano, sendo, no entanto, registadas no suplemento ao diploma.
Artigo 13.º — Inscrições em unidades extracurriculares
Vigente desde: 09/11/2020