- 1 -O IPB faculta a inscrição em unidades curriculares dos seus cursos técnicos superiores profissionais, licenciatura e mestrado a todos os interessados, independentemente da sua situação de inscrição ou não num curso de ensino superior.
Para estudantes inscritos em ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado:
- 2 -A inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um estudante do IPB, em regime de tempo integral ou parcial, está sujeita aos correspondentes limites de créditos do ECTS e regras estipuladas, respetivamente, nos artigos 11.º e 14.º do presente regulamento.
Para estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais:
- 3 -Um estudante inscrito no último ano curricular de um curso técnico superior profissional poderá complementar a sua matrícula com a inscrição em unidades curriculares de licenciatura avulsas, respeitando os limites anuais e semestrais de 78 e 42 créditos ECTS, respetivamente, incluindo a globalidade dos créditos em falta no curso técnico superior profissional e aos quais, obrigatoriamente, terá de efetuar inscrição.
- 4 -Os pedidos de inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um estudante inscrito pela segunda vez no 2.º ano num curso técnico superior profissional são efetuados nos Serviços Académicos do IPB, no início de cada ano ou semestre letivo. A possibilidade dessa inscrição será, de seguida, avaliada pela Escola que leciona essa unidade curricular.
- 5 -Os créditos realizados em unidades curriculares avulsas de licenciatura não são considerados como critério de seriação dos candidatos titulares de um diploma de técnico superior profissional (cujas regras de seriação são as estipuladas no artigo 11.º do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado).
Para estudantes não inscritos em qualquer curso do IPB:
- 6 -A inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um qualquer interessado, não inscrito num curso do IPB, está sujeita ao limite de 30 créditos do ECTS por semestre.
- 7 -Os pedidos de inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um qualquer interessado não inscrito num curso do IPB são efetuados nos Serviços Académicos do IPB, no início de cada ano ou semestre letivo. A possibilidade dessa inscrição será, de seguida, avaliada pela Escola que leciona essa unidade curricular.
- 8 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São creditadas, nos termos do Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Artigo 15.º — Inscrição em unidades curriculares avulsas
Vigente desde: 09/11/2020