- 1 -Os titulares do grau de licenciado ou de mestre conferido pelo IPB, que se encontrem em estágio profissional, remunerado ou não, podem inscrever-se no IPB, até ao limite dos 24 meses posteriores à aquisição do título, sem que estejam sujeitos ao pagamento de qualquer propina ou de quaisquer outros encargos por essa inscrição.
- 2 -A inscrição pode ser requerida em qualquer momento, junto dos Serviços Académicos do IPB e dentro do prazo estabelecido no ponto anterior, devendo o interessado fazer prova de se encontrar em estágio.
- 3 -A inscrição caduca na data em que cessar o estágio profissional, por conclusão ou qualquer outro motivo, ou quando se verificar o termo do período de 24 meses referido no primeiro ponto.
- 4 -Os estagiários inscritos no IPB, nos termos dos números anteriores, têm direito:
- a)À emissão de cartão de identificação do IPB. O cartão referenciará o seu portador como a menção "Estágio Profissional", através da inserção desta referência no cartão, devendo constar, ainda, o nome e data de validade, sendo esta data coincidente com a conclusão do estágio profissional;
- b)Ao acesso à ação social escolar, nos mesmos termos dos alunos do IPB, nomeadamente, alimentação, alojamento, serviços de saúde e de prática desportiva;
- c)À eventual atribuição de bolsa de estudos, nos termos legalmente fixados para os alunos do ensino superior, a requerer junto dos Serviços de Ação Social do IPB;
- d)Ao acesso aos recursos da instituição, nomeadamente, bibliotecas e recursos informáticos, nos mesmos termos em que acedem os restantes alunos.
- 5 -Os estagiários inscritos no IPB podem inscrever-se em unidades curriculares avulsas dos cursos técnicos superiores profissionais, licenciatura e mestrado, nos mesmos termos estipulados para todos os interessados, independentemente da sua situação de inscrição ou não num curso de ensino superior.
Artigo 16.º — Direitos dos titulares do grau de licenciado ou de mestre em estágio profissional
Vigente desde: 09/11/2020