- 1 -Constituem obrigações dos ocupantes:
- a)Ser portador no local de venda da respetiva licença emitida pelo Município Porto;
- b)Ter afixados os preços de forma visível;
- c)Não ter dívidas perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e Município do Porto;
- d)Registar no Município os colaboradores que o auxiliem na sua atividade.
- 2 -Constituem, ainda, direitos e demais obrigações dos ocupantes, os previstos no Código Regulamentar do Município do Porto, nas normas aplicáveis.
Artigo 15.º — Obrigações e Direitos dos ocupantes
Vigente desde: 30/11/2021