O presente Capítulo define as normas que enquadram os mecanismos municipais de apoio à plena implementação do Programa 1.º Direito, no âmbito da Estratégia Local de Habitação do Município do Peso da Régua, no que concerne especificamente aos Beneficiários Diretos definidos como tal no Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.