Podem solicitar os apoios disponibilizados os munícipes, isoladamente ou enquanto titulares de um agregado, que cumulativamente preencham as seguintes condições:
1) Sejam elegíveis para o Programa 1.º Direito, como Beneficiários Diretos, de acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho e que estejam considerados como habitando em situação indigna na Estratégia Local de Habitação em execução;
2) Sejam titulares de direito sobre o imóvel onde habitam, ainda que em situação registral, urbanística ou judicial não regularizada, que lhes confere as necessárias condições de elegibilidade ao Programa 1.º Direito;
3) Tenham já dado início ao processo de instrução da sua candidatura ao Programa 1.º Direito junto do Gabinete de Apoio à Reabilitação Urbana;
4) Manifestem comprovada carência financeira verificada através dos documentos instrutórios da sua candidatura, sendo o seu RMM, calculado de acordo com o Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, inferior a 2 IAS, por agregado;
5) Subscrevam de livre e espontânea vontade um acordo de pagamento ou acordo de cedência de créditos em modelo a definir pelo I.H.R.U, I. P., no qual se comprometem expressamente a devolver ao Município do Peso da Régua, logo que lhes sejam pagas pelo I.H.R.U., I. P. o valor das despesas elegíveis objeto de financiamento relativas aos apoios concedidos.