- 1 -Os apoios excecionais concedidos no âmbito do FES, quer sejam em géneros ou em dinheiro, são de natureza pontual e temporária e têm como objetivo minorar ou suprir situações de grave carência económica dos indivíduos e/ou famílias, prevenir o agravamento da situação de risco social em que se encontram e promover a sua inclusão.
- 2 -Os montantes globais a atribuir no âmbito do FES têm um montante máximo de 50.000,00(euro) anuais e constam do plano e orçamento desta autarquia.
Artigo 4.º — Natureza e objetivo dos apoios
Vigente desde: 19/10/2022