O apoio do FES é excecional e temporário, e destina-se a Agregados Familiares ou a Pessoas Isoladas que se encontrem em Situação Económico-Social de Emergência, para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida, tais como:
- a)Comparticipação no pagamento de água, luz e gás;
- b)Comparticipação no pagamento de renda mensal e/ou prestação de empréstimo bancário no parque habitacional privado, após a realização comprovada da comunicação devida à Autoridade Tributária e Aduaneira da celebração do respetivo contrato de arrendamento, ou da prestação de aquisição/construção de habitação própria, excecionando agregados que vivam em habitação social em regime de arrendamento apoiado;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância, idosos e deficiência;
- d)Aquisição de bens alimentares, ou outros de 1.ª necessidade, considerados imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- e)Pagamento de projeto de obra e respetivas licenças para melhoria das condições habitacionais desde que comprove ser morada de família, não existindo segunda habitação própria, conforme as disposições previstas nos Capítulos V e VI deste Regulamento;
- f)Outros apoios que se considerem pertinentes.