- 1 -Enviar, até ao último dia útil do mês de junho de cada ano, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do concelho e às juntas de freguesia, os Formulários de Candidatura ao Apoio em Transporte Escolar, bem como o Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares.
- 2 -Analisar os processos de candidatura ao apoio em transporte escolar, de acordo com o registo de entrada na Câmara Municipal.
- 3 -Devolver os processos que não se encontrem devidamente instruídos.
- 4 -Após análise do processo, informar os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do concelho e as juntas de freguesia, da decisão sobre as candidaturas apresentadas, para que as entidades referidas possam dar conhecimento da mesma aos encarregados de educação.
Artigo 11.º — Deveres da Câmara Municipal
Vigente desde: 01/09/2023