- 1 -Compete a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a organização do processo de acesso ao transporte escolar dos seus alunos.
- 2 -Disponibilizar aos alunos e seus encarregados de educação os formulários necessários à instrução do processo de candidatura.
- 3 -Rececionar as candidaturas e conferir os formulários.
- 4 -Reencaminhar os formulários devidamente preenchidos e respetiva documentação de suporte, dentro dos prazos definidos no presente Regulamento, para os serviços municipais, através do endereço eletrónico: [email protected].
Artigo 12.º — Deveres dos Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupadas
Vigente desde: 01/09/2023