- 1 -Os encarregados de educação cujos educandos beneficiem de apoio em transporte escolar obrigam-se ao cumprimento integral do estabelecido no presente Regulamento.
- 2 -As declarações prestadas no Formulário de Candidatura são da inteira responsabilidade dos encarregados de educação.
- 3 -Os encarregados de educação devem remeter ou entregar o processo de candidatura na sede do agrupamento de escolas, escola não agrupada ou na junta de freguesia da área de residência, conforme se trate de alunos a frequentar escolas dentro ou fora do concelho, respetivamente.
- 4 -Sempre que se altere qualquer um dos dados constantes da candidatura ao apoio em transporte escolar, deverá o encarregado de educação informar a sede do agrupamento de escolas, escola não agrupada ou junta de freguesia.
- 5 -Relativamente aos alunos que usufruem de transporte adaptado e/ ou acompanhado, o encarregado de educação obriga-se a:
- a)Informar o motorista e vigilante sobre o eventual uso de terapêutica de emergência pelo seu educando, em situações extraordinárias, para que estes tenham informação suficiente para transmitir aos Serviços de Emergência Médica, caso se justifique a sua intervenção;
- b)Respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de residência;
- c)Acompanhar o seu educando na entrada e saída da viatura e indicar até três pessoas que em caso de impossibilidade do mesmo, o possam substituir nestas funções; caso nenhum dos elementos autorizados para receber o aluno se encontre no local habitual, o veículo de transporte regressará à escola ou o aluno será entregue às autoridades competentes;
- d)Avisar com 24 horas de antecedência, de forma escrita, o serviço de transporte, no caso de o aluno não utilizar o mesmo em determinado dia ou se verifique alteração das pessoas autorizadas para acompanhar ou receber o aluno, por forma a evitar atrasos nas rotas estipuladas;
- e)Nas situações em que o acompanhamento do aluno na entrada e na saída da viatura não for necessário, o encarregado de educação deve assumir essa responsabilidade mediante declaração escrita e assinada, entregue aquando da candidatura ao apoio em transporte escolar;
- f)Qualquer mudança de residência ou de contacto telefónico deve ser comunicada, por escrito, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e aos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
- 6 -No caso de perda ou extravio pelo aluno, do respetivo título de transporte, o encarregado de educação suporta as despesas com as deslocações do seu educando, até que seja emitido um novo título.
Artigo 14.º — Deveres dos encarregados de educação e dos alunos
Vigente desde: 01/09/2023