- 1 -Para os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino integrados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, da rede pública, os processos de candidatura são instruídos pelas secretarias das escolas sede, de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)O agrupamento de escolas ou escola não agrupada é responsável, no ato da matrícula e/ou renovação da mesma, pela divulgação atempada aos alunos, das condições de candidatura ao apoio em Transporte Escolar;
- b)Nos casos de transferência dos alunos para estabelecimentos de ensino fora do concelho, por falta de vaga ou curso, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada é responsável por informar os encarregados de educação, que os alunos podem continuar a usufruir do apoio em Transporte Escolar, conforme previsto no presente regulamento (Artigo 7.º);
- c)Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas devem prestar todas as informações aos alunos e encarregados de educação, confirmar as informações constantes dos formulários e declarações;
- d)Posteriormente, os boletins de candidatura são enviados para a Câmara Municipal de Odivelas, através dos serviços competentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas;
- e)A Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com os critérios estabelecidos nas modalidades de apoio, avalia as candidaturas, e dá conhecimento da decisão final aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cabendo a estes, informar os candidatos sobre o resultado do processo de candidatura;
- f)Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, após receção da listagem dos alunos em que conste autorização da Câmara Municipal de Odivelas para atribuição do apoio em Transporte Escolar, procedem ao carregamento dos passes escolares através do Portal Viva, ao longo do ano letivo;
- g)Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas não estão autorizados a efetuar o carregamento do passe aos alunos, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Odivelas, sob pena de assumirem a responsabilidade pelos respetivos custos.
Artigo 6.º — Candidaturas dos alunos - Escolas dentro do concelho
Vigente desde: 01/09/2023