- 1 -Para os alunos que frequentem estabelecimentos de educação e ensino localizados fora do concelho de Odivelas, os processos de candidatura são instruídos pelas juntas de freguesia da área de residência dos alunos.
- 2 -É da responsabilidade das respetivas juntas de freguesia:
- a)A divulgação dos requisitos necessários para os alunos beneficiarem do apoio em Transporte Escolar;
- b)Informar os alunos e encarregados de educação sobre o resultado do pedido efetuado;
- c)Informar os alunos e encarregados de educação dos prazos de carregamento dos títulos de transporte.
- 3 -Os boletins, devidamente preenchidos pelos encarregados de educação e/ou pelos alunos, confirmados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e pela respetiva junta de freguesia, são enviados aos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
- 4 -A Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com os critérios estabelecidos nas modalidades de apoio, analisa as candidaturas e dá conhecimento da decisão, às respetivas juntas de freguesia.
- 5 -As juntas de freguesia comunicam a cada aluno/encarregado de educação o deferimento/indeferimento da candidatura.
- 6 -Após comunicação do deferimento, os alunos e ou os encarregados de educação deslocar-se-ão às instalações da junta de freguesia da área de residência, nos dias e horários estipulados para o efeito para efetuar o carregamento do título de transporte.
- 7 -Apenas em situações pontuais, e devidamente justificadas, serão aceites documentos comprovativos de carregamento de títulos de transporte, reservando-se a Câmara Municipal de Odivelas o direito de aceitar o comprovativo de despesa.
Artigo 7.º — Candidatura dos alunos - Escolas fora do concelho
Vigente desde: 01/09/2023