- 1 -As candidaturas de apoio aos transportes escolares decorrem em dois períodos distintos:
- a)O formulário de candidatura deve ser enviado pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (alunos a frequentar escolas dentro do concelho) e pelas juntas de freguesia (alunos a frequentar escolas fora do concelho), para os serviços da Câmara Municipal de Odivelas, até ao primeiro dia útil do mês de setembro, para que os alunos possam usufruir do apoio de transporte escolar desde o início do ano letivo;
- b)O formulário de candidatura pode ainda ser enviado aos serviços da Câmara Municipal de Odivelas até ao último dia útil do mês de outubro, sendo que nesse caso, os encarregados de educação ficam responsáveis por assumir as despesas com a aquisição do título de transporte, até ao deferimento do pedido de apoio por parte dos serviços da Câmara Municipal de Odivelas;
- c)Excecionalmente, poderão ser considerados os pedidos de apoio de transporte escolar com entrada no serviços da Câmara Municipal após as datas fixadas nas alíneas a) e b), desde que se trate de alunos que integraram as escolas do concelho já no decorrer do ano letivo, e que tenham parecer favorável dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, cabendo a decisão final sobre o pedido ao(a) Vereador(a) responsável pela área da Educação, mediante análise técnica fundamentada dos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 2 -Os formulários incorretamente preenchidos serão devolvidos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas ou às juntas de freguesia, para retificação da informação, e posterior envio à Câmara Municipal de Odivelas no prazo máximo de 10 dias úteis após a devolução, sob pena de serem indeferidos.
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 01/09/2023