- 1 -O plano de regularização de dívidas por propinas em atraso, a pedido do estudante, dirigido ao Reitor, em conformidade com o Anexo I ao presente Regulamento, é gratuito.
- 2 -O pedido de adesão ao plano de regularização pode ser apresentado a qualquer momento, e depende do acordo expresso do estudante, desde que anterior à data de instauração de processo de execução fiscal.
- 3 -Consideram-se incluídos no valor da dívida de propinas os juros de mora vencidos até à data do pedido e outras penalizações referentes à sua cobrança.
- 4 -No caso de estudantes que comprovadamente demonstrem carência económica, nos termos previstos do artigo 7.º, é concedida uma moratória do início do pagamento das prestações, de 6 (seis) meses, a contar da data do pedido de adesão ao plano.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a regularização efetua-se através do pagamento em prestações iguais e mensais, no máximo de 16 (dezasseis), não podendo ser estabelecido como prazo limite para pagamento da última prestação, momento posterior ao previsível para conclusão do ciclo de estudos.
- 6 -A data-limite para pagamento de cada uma das prestações constantes do plano de regularização é o último dia de cada mês, à exceção da primeira prestação que é de pagamento imediato com a aprovação do plano de regularização.
- 7 -Uma vez autorizado o plano de regularização apresentado pelo estudante este é convolado em acordo de adesão ao plano de regularização, sendo assinado pelo requerente e por quem no ato represente a Universidade do Algarve, em conformidade com o Anexo II ao presente Regulamento, produzindo os efeitos a que se refere o artigo seguinte.
- 8 -O plano de regularização não se aplica a dívidas do ano letivo que se encontre a decorrer.
Artigo 4.º — Tramitação do processo de regularização e dívidas
Vigente desde: 28/08/2024