Para o efeito do presente regulamento, entende-se por “taxa” o tributo decorrente da prestação, pela freguesia, de um serviço concreto, da permissão da utilização de bens do domínio público ou privado da freguesia ou da remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento pretendido pelos particulares, quando tal pretensão esteja no âmbito da competência da respetiva Junta de Freguesia.
A Junta de Freguesia cobra taxas:
- a)Serviços Administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos;
- c)Cedência de instalações;
- d)Cedência de viaturas;
- e)Cedência de equipamentos;
- f)Feiras e mercados;
- g)Ocupação de espaço público:
- i)Venda ambulante de lotarias;
- ii)Arrumador de automóveis;
- iii)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- iv)Publicidade;
- v)Limpeza de terrenos.
- h)Outros serviços prestados à comunidade:
- i)Atividades de promoção dos tempos livres;
- ii)Universidade Sénior.