- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam da tabela anexa e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção, circuito até ao despacho do executivo e assinatura).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme x vhe + tm x CAdm + cCI + i/d ]) x tUrg
tme - tempo médio de execução em horas: Assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos);
vhe - Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos-humanos afetos a funções na junta;
tm - tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
cAdm - Custos administrativos: Valor hora dos encargos para a junta com água, eletricidade, limpeza, comunicações, seguros, conservação e reparação, contratos de locação, contratos de assistência técnica/trabalhos especializados e consumíveis (papel e tinteiros);
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 5 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia;
- tx)Urg. - Taxa de urgência: taxa a aplicar aquando do pedido urgente de atestados ou certificação de fotocópias, quando se aplicar.
- 3 -O prazo de emissão de documentos quando solicitado em requerimento da Junta de Freguesia é de três dias úteis, sendo que quando solicitado com urgência será de um dia útil;
- 4 -Salvo condições excecionais, o prazo de emissão de documentos quando solicitado em impresso próprio, será até um dia útil;
- 5 -Aos valores indicados no n.º 1, acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 1 dia útil, de mais 30,00€, salvo condições excecionais em que vigorará o prazo normal de emissão, justificado pela premência nos procedimentos de validação e aprovação dos processos associados à emissão do atestado.
- 6 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo A e têm por base a mesma fórmula da Taxa Serviços Administrativos, com o limite do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados (Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro).
- 7 -Por motivos de ordem procedimental, os atestados emitidos a estrangeiro demoram em média mais tempo, provocado pela necessidade de por vezes ser indispensável o uso de um tradutor ou ferramenta de tradução, além de tempo extra, para esclarecer em detalhe a forma de preenchimentos dos formulários. Este facto implica que o tempo despendido dos recursos físicos e humanos é superior, com reflexo nos custos das taxas.
Artigo 7.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 13/08/2025
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Em vigor desde 13/08/2025