- 1 -É da competência dos Encarregados de Educação ou alunos maiores de idade:
- a)Proceder à inscrição do aluno no serviço de refeições, no pré-escolar e 1.º ciclo;
- b)Informar o serviço responsável de qualquer alteração dos dados constantes na inscrição do aluno, nomeadamente morada e contactos telefónicos;
- c)Dar cumprimento ao estipulado nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente regulamento;
- d)Assegurar que o seu educando tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 15.º do presente regulamento.
- 2 -São direitos dos Encarregados de Educação ou alunos maiores de idade:
- a)Ter conhecimento antecipado de ementa;
- b)Apresentar sugestões de melhoria ou reclamações do serviço prestado, que devem ser dirigidas presencialmente à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) ou através do e-mail [email protected].
Artigo 13.º — Competências dos encarregados de educação e alunos maiores de idade
Vigente desde: 19/10/2022