- 1 -As refeições são asseguradas diretamente pelo Município de Vila Nova de Paiva, que pode contratar a confeção e o fornecimento a entidades externas devidamente certificadas.
- 2 -O serviço de refeições escolares está disponível diariamente, nos dias úteis, durante os períodos letivos de acordo com o calendário letivo definido anualmente pelo Ministério de Educação e pelo Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.
- 3 -Durante as interrupções letivas e férias escolares podem ser servidas refeições nos refeitórios escolares, nomeadamente no âmbito do Campo de Férias «ALL-IN», da iniciativa do Município de Vila Nova de Paiva.
- 4 -Em situações especiais ou extraordinárias, os refeitórios escolares podem continuar o fornecimento de refeições em sistema de "takeaway", fora do período letivo ou durante as interrupções letivas.
Artigo 5.º — Fornecimento das refeições escolares
Vigente desde: 19/10/2022