- 1 -As ementas das refeições escolares são elaboradas tendo em conta as diferentes necessidades energéticas e nutricionais das crianças e jovens nesta fase de desenvolvimento, assegurando que todas as refeições fornecidas são seguras, nutricionalmente equilibradas, sustentáveis, agradáveis, sociais, integradoras e saborosas.
- 2 -As ementas devem ser sempre compostas por:
- a)Sopa;
- b)Prato de peixe ou carne e respetivos acompanhamentos básicos da alimentação ou prato vegetariano;
- c)Pão embalado;
- d)Sobremesa, iogurte ou fruta.
- 3 -O lanche disponibilizado para as crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico é composto por uma sandes de composição diferenciada, iogurte ou peça de fruta, servidos alternadamente.
- 4 -Em caso de reconhecida carência económica por parte de crianças ou alunos, podem ainda ser definidas medidas complementares de reforço alimentar em cada estabelecimento de educação e ensino.
- 5 -Os alunos são incentivados a provar alimentos que gostem menos ou desconheçam, bem como a ingerir, ainda que parcialmente, todos os componentes da refeição.
- 6 -Durante a refeição do almoço não é permitido o consumo de alimentos que não façam parte da refeição fornecida.
- 7 -É proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas nos refeitórios escolares, tanto por alunos como por adultos.
- 8 -A divulgação das ementas e dos alergénios alimentares neles contidos é feita no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) e nos estabelecimentos de ensino, em local acessível e visível às crianças e alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente.
- 9 -As ementas podem sofrer alguma alteração por motivos higiénico-sanitários, por falha no fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção, ou por outros motivos devidamente justificados.
- 10 -Nos termos do disposto na Lei n.º 1/2017, de 17 de abril, a oferta alimentar disponibilizada pelo Município de Vila Nova de Paiva inclui uma ementa vegetariana, nos seguintes termos:
- a)Para as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico: o encarregado de educação pode optar por este tipo de refeição, no início de cada ano letivo, aquando da inscrição da criança ou aluno no serviço de refeições escolares, sem prejuízo de realizar uma alteração no decurso do ano letivo;
- b)Para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário: a opção pela refeição vegetariana deverá ser efetuada preferencialmente no início do ano letivo, podendo, no entanto, ser feita até às 16,30 horas do dia anterior ao que será servida a refeição.
- 11 -Os refeitórios escolares podem servir dietas personalizadas, desde que as mesmas sejam devidamente justificadas por prescrição médica ou declaração de confissão religiosa, onde constem as intolerâncias clínicas ou interdições.
- 12 -Para a criança ou aluno que necessita de cuidados na sua alimentação, designadamente resultantes de alergia, intolerância alimentar ou outros, o estabelecimento de ensino ou o respetivo encarregado de educação, deve enviar o respetivo atestado médico ou declaração de confissão religiosa para a Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, no início de cada ano letivo, ou quando tenham conhecimento da situação que determina a necessidade de adequação alimentar, devendo renovar o pedido anualmente.
Artigo 6.º — Composição da refeição diária
Vigente desde: 19/10/2022