- 1 -O funcionamento, gestão e manutenção dos refeitórios escolares constituem competência da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, a exercer através dos serviços municipais competentes em razão da matéria.
- 2 -No início de cada ano letivo é definido pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas na área da educação, quais os refeitórios que vão funcionar de acordo com diretrizes definidas pelo órgão da Administração Central com competências nesta matéria.
- 3 -A gestão corrente dos refeitórios escolares é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador referido no número anterior, sendo concretizado pela Unidade de Educação e Ação Social (UEAS).
Artigo 7.º — Gestão
Vigente desde: 19/10/2022