- 1 -A anulação da matrícula e inscrição a pedido do estudante é causa de extinção da obrigação de pagamento da propina, unicamente para as prestações vincendas não abrangidas pelo disposto no número seguinte.
- 2 -O procedimento de anulação de matrícula e inscrição obedece ao seguinte regime:
- a)Caso o pedido dê entrada até 31 de dezembro, o estudante fica obrigado ao pagamento de 50 % do valor total da propina referente ao ano letivo em causa;
- b)Caso o pedido seja efetuado após 31 de dezembro, é obrigatória a liquidação da totalidade da propina referente ao ano letivo em causa.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, o estudante dispõe de 20 dias úteis para proceder ao pagamento do valor da propina. Caso o estudante não cumpra com a obrigação do pagamento da propina nos prazos previstos, o seu pedido de anulação de inscrição será considerado sem efeito, observado o prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo, mantendo-se a inscrição no ano letivo e a respetiva dívida de propina nos termos do presente regulamento.
- 4 -O estudante de formação inicial ou avançada não tem direito ao reembolso dos valores de propinas e de emolumentos pagos, ainda que por motivo de recusa de visto ou bolsa.
- 5 -O estudante que tenha efetuado o pagamento de propina em valor superior ao previsto na alínea a) do n.º 2, perde o direito ao reembolso, exceto quando se trate de pagamento em duplicado.
- 6 -Constituem exceções ao procedimento de anulação de matrícula e inscrição:
- a)Os estudantes que anulem a inscrição, por motivo de transferência oficiosa do concurso nacional de acesso;
- b)Os estudantes cujo pedido de bolsa aos Serviços de Ação Social seja indeferido podem requerer a anulação da matrícula e inscrição no prazo de 10 dias úteis após publicação do despacho final de indeferimento, efetuando o pagamento da primeira prestação da propina referente a esse ano letivo;
- c)Os estudantes internacionais que apresentem a notificação do indeferimento do pedido de visto emitida por autoridade competente, e que solicitem a anulação de inscrição, ficam apenas obrigados ao pagamento da 1.ª prestação da propina referente a esse ano letivo.
- 7 -Em caso de anulação da inscrição ou de colocação condicional não efetivada, o estudante de formação inicial ou avançada não tem direito ao reembolso dos valores de propinas e de emolumentos pagos, ainda que por motivo de recusa de visto ou bolsa.
- 8 -O deferimento e registo informático dos pedidos de anulação de inscrição dependem da prévia regularização das propinas devidas pela anulação da inscrição.
- 9 -A anulação da inscrição determina a nulidade da aprovação em unidades curriculares e creditações entretanto registadas nesse ano letivo, procedendo-se à sua supressão do Sistema de Gestão Académico.
Artigo 11.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 28/08/2024