- 1 -O incumprimento do pagamento da propina anual implica, nos termos da lei, o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior devem os serviços académicos da UAlg:
- a)Rejeitar as inscrições em exames ou outros métodos de avaliação curricular;
- b)Recusar a emissão de certidões, declarações e certificados relativos ao ano letivo em que se verifica a situação de incumprimento, bem como certidões de registo de grau ou diplomas de conclusão de curso;
- c)Rejeitar a entrega de dissertações, projetos, relatórios ou teses, para discussão pública;
- d)Comunicar aos serviços de ação social e às unidades orgânicas respetivas as situações de incumprimento de que tenham conhecimento;
- e)Não enviar processo individual para outras instituições em que o estudante seja colocado, por mudança de par instituição/curso ou outro concurso especial.
- 3 -A falta de cumprimento do prazo de pagamento de qualquer prestação da propina constitui ainda o estudante em mora, independentemente de interpelação, ficando sujeito ao pagamento de juros calculados à taxa de juros de mora prevista na lei geral relativa às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
- 4 -A interposição de requerimento, petição, reclamação ou recurso sobre a obrigação de pagamento de propinas suspende a contagem de juros de mora, salvo se o órgão competente já se tiver pronunciado sobre as questões que importem à decisão e sobre as provas produzidas.
- 5 -A regularização da situação de incumprimento do pagamento da propina ou das suas prestações periódicas mensais, incluindo os respetivos juros de mora quando aplicáveis, implica o fim das sanções administrativas acessórias previstas no n.º 1.
Artigo 7.º — Incumprimento do pagamento de propinas
Vigente desde: 28/08/2024