- 1 -Sem prejuízo da implementação de eventuais alertas eletrónicos, durante o ano letivo, os estudantes devem consultar com regularidade o seu perfil no Sistema de Gestão Académico disponível no portal eletrónico do estudante, no qual são indicadas as propinas, emolumentos e outras taxas a pagamento à UAlg e respetivos juros de mora, quando sejam devidos.
- 2 -Concluído o ano letivo e caso mantenha a sua situação de tesouraria por regularizar, o estudante será notificado por correio registado e por email, caso não seja possível por correio, para proceder ao pagamento, sendo alertado para as consequências do incumprimento do pagamento de propinas.
- 3 -A falta de pagamento das propinas em dívida confere à UAlg o direito, após notificação nos termos estabelecidos no artigo anterior, de interpor junto da Autoridade Tributária e Aduaneira o competente processo de execução fiscal para pagamento coercivo da dívida, procedendo para o efeito à emissão de certidão de dívida de acordo com modelo aprovado pelo Conselho de Gestão.
- 4 -É da responsabilidade do estudante proceder à atualização dos seus dados pessoais e contactos junto dos serviços académicos.
Artigo 8.º — Notificação e cobrança coerciva de propinas
Vigente desde: 28/08/2024