- 1 -A regularização da propina pode ser efetuada a todo o tempo mediante o pagamento integral das prestações vencidas, ou das vencidas e vincendas, quando aplicável, acrescidas dos respetivos juros de mora.
- 2 -O pagamento da propina em dívida de anos letivos anteriores rege-se por regulamento próprio.
- 3 -Em caso de incumprimento do plano de regularização, o levantamento das sanções administrativas aplicáveis fica condicionado ao pagamento integral da dívida, sendo o estudante igualmente devedor das prestações da propina do ano letivo em curso correspondente ao ciclo de estudos em que se inscreve.
Artigo 9.º — Regularização da dívida
Vigente desde: 28/08/2024