- 1 -Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade da Freguesia de Sousel.
- a)Em conjuntos, ambos os progenitores, caso sejam casados, ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada.
- 2 -Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças nascidas/ adotadas à data do ano de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 5.º — Legitimidade dos Requerentes
Vigente desde: 27/07/2026