O titular do direito de ocupação do espaço de venda em feira e do direito de uso do espaço público para o exercício da venda ambulante é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores, bem como pela subscrição de seguros de responsabilidade civil, quando obrigatórios por lei, de acordo com a atividade desenvolvida.