- 1 -A periodicidade e os horários das feiras serão indicados no plano anual de feiras.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior:
- a)A feira semanal de Mouriscas realiza-se todos os domingos, entre as 07:00 e as 14:00 horas;
- b)A feira anual de Mouriscas (Feira de Agosto), realiza-se anualmente no último fim de semana de agosto, e poderá funcionar entre as 07:00 e as 19:00 horas
- 3 -A suspensão temporária da realização das feiras não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua atividade, salvo o direito à devolução das taxas já pagas, proporcional ao período de tempo não usufruído com a ocupação dos espaços de venda.
- 4 -A Freguesia de Mouriscas poderá autorizar outros dias e horários de funcionamento das feiras.
Artigo 14.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 01/09/2023