- 1 -A circulação rodoviária e pedonal e o estacionamento de viaturas na ALEB devem respeitar a sinalização existente, devendo ocorrer de forma a não constituírem risco para pessoas e bens, nem dificultarem a circulação e manobras de viaturas pesadas.
- 2 -O estacionamento existente na ALEB destina-se ao uso exclusivo das viaturas das empresas utentes, respetivos colaboradores, clientes ou visitantes.
- 3 -Devem ser respeitadas as áreas reservadas ao estacionamento e paragem de viaturas ligeiras e pesadas, não sendo permitida a paragem ou estacionamento fora destas áreas, salvo situações excecionais devidamente autorizadas pelo Município de Alcobaça e mediante a prévia definição de medidas de sinalização adequadas a prevenir situações de risco para pessoas e bens.
- 4 -É vedado o estacionamento de veículos nas áreas comuns da ALEB por um período superior a 24 horas e o depósito de contentores por um período superior a 72 horas.
- 5 -As operações de cargas e descargas devem ser realizadas em locais próprios sinalizados para o efeito.
Artigo 7.º — Circulação rodoviária e estacionamento
Vigente desde: 28/08/2024