- 1 -Cabe às empresas utentes promover a colocação de sinalética informativa dentro dos respetivos lotes, de acordo com projeto aprovado pelo Município de Alcobaça.
- 2 -Cabe igualmente às empresas utentes, sempre que necessário, assegurar a colocação de sinalética temporária sempre que necessário.
- 3 -Cabe ao Município de Alcobaça gerir a colocação de sinalética informativa nas vias e zonas comuns da ALEB.
Artigo 8.º — Sinalização informativa
Vigente desde: 28/08/2024