A inscrição como membro efetivo considera-se efetuada na data da reunião da direção subsequente à aprovação nas provas de habilitação profissional.
Artigo 22.º — Inscrição na Ordem como membro efetivo
Vigente desde: 03/12/2021
A inscrição como membro efetivo considera-se efetuada na data da reunião da direção subsequente à aprovação nas provas de habilitação profissional.