- 1 -O período de estágio profissional tem a duração de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou prorrogação, conforme previsto nos artigos seguintes.
- 2 -A contagem do período de estágio previsto no número anterior inicia-se na data comunicada ao candidato na sequência da aprovação do seu projeto de estágio.
Artigo 7.º — Duração do estágio
Vigente desde: 03/12/2021