- 1 -Sem prejuízo do disposto nos regimes jurídicos e regulamentares aplicáveis na sua área geográfica, estão sujeitos a autorização municipal os seguintes atos e atividades no Monumento e na área protegida:
- a)A investigação e recolha de fósseis, amostras de rochas e outros recursos geológicos e paleontológicos;
- b)A caça, a pesca ou o exercício de atividades que possam prejudicar a visitação turística do Monumento;
- c)A utilização comercial ou publicitária de referências à área protegida.
- 2 -A recolha de amostras geológicas e paleontológicas para fins científicos e museológicos só é autorizada a investigador, com grau de doutor em Geologia, Paleontologia ou em outras Ciências da Terra que, individualmente ou em direção da investigação:
- a)Tenha vínculo a uma instituição museológica, universitária ou de investigação sem fins lucrativos;
- b)Identifique o projeto de investigação e a sua equipa;
- c)Assine termo de responsabilidade de preservação e da respetiva devolução ao Monumento Natural de todas as amostras recolhidas na investigação.
Artigo 10.º — Atos e atividades condicionadas
Vigente desde: 28/08/2024