- 1 -Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, as autorizações emitidas pela Câmara Municipal de Penacova são vinculativas, mas não dispensam outras autorizações, pareceres ou licenças que forem devidas.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para emissão das autorizações e pareceres previstos no presente regulamento é de 20 dias úteis.
- 3 -As autorizações emitidas ao abrigo do presente regulamento caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respetivo licenciamento.
- 4 -São nulas e de nenhum efeito as licenças e autorizações municipais ou outras concedidas com violação do regime instituído neste regulamento.
Artigo 11.º — Autorizações municipais
Vigente desde: 28/08/2024