Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, na área protegida do Monumento são interditos as seguintes ações, atos e atividades:
- a)Alterações à morfologia da encosta;
- b)A recolha, a detenção e o transporte de qualquer tipo de amostras geológicas e, em especial, das que contenham vestígios fósseis;
- c)A escavação, o corte, a extração, a pesquisa ou a exploração de recursos geológicos, nomeadamente de massas minerais e inertes;
- d)Escavações, aterros e destruição do revestimento vegetal, com exceção das ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações de aproveitamento agrícola ou florestal do solo e de ações extraordinárias de proteção fitossanitária previstas em legislação especifica;
- e)Plantação de árvores de crescimento rápido ou de espécies arbóreas ou arbustivas que não pertençam à flora autóctone;
- f)A delapidação de bens ou vestígios paleontológicos;
- g)O abandono, o depósito ou o vazamento de resíduos de qualquer natureza;
- h)Atividades desportivas motorizadas;
- i)A prática de atividades desportivas não motorizadas, designadamente as de alpinismo, rapel e escalada ou montanhismo e de atividades de campismo, caravanismo ou turismo da natureza, incompatíveis com os objetivos referidos no artigo 3.º, salvo se autorizadas expressamente pela Câmara Municipal de Penacova, após pedido de autorização a submeter até 30 dias úteis seguidos antes da data de início da pretensão;
- j)A afixação de quaisquer suportes ou mensagens publicitárias.