Sem prejuízo do cabal cumprimento do disposto nos regimes jurídicos e regulamentares aplicáveis na sua área geográfica, são permitidos e incentivados os seguintes atos e atividades no Monumento e na área protegida:
- a)A criação, por iniciativa da Câmara Municipal de Penacova ou da Junta de Freguesia de Penacova, de estruturas que permitam o acesso e a visitação do Monumento e a permanência de pessoas na área protegida (como acessos viários e pedonais, parques de estacionamento, ponte pedonal entre as margens do Mondego, postos de observação e informação sobre o Monumento, centro interpretativo do Monumento, biblioteca/livraria, cafetaria e instalações de apoio), utilizando preferencialmente materiais e soluções sustentáveis e sistemas infraestruturais de baixo impacte ambiental e autónomos;
- b)As ações de erradicação de espécies exóticas e infestantes e de redução da presença de eucaliptos, bem como a sua consequente substituição por espécies arbóreas e arbustivas autóctones, que permitam manter a integralidade dos recursos geológicos e fomentar a biodiversidade.