- 1 -A função de ensino dos docentes abrange, nomeadamente:
- a)O serviço de aulas ou seminários, incluindo a lecionação, a planificação, o registo de atividades e a avaliação de conhecimentos;
- b)O atendimento aos estudantes, num período correspondente, em regra, a metade do Serviço Letivo semanal;
- c)A publicação de livros e outros materiais de natureza pedagógica;
- d)A supervisão e orientação de teses, dissertações, trabalhos, estágios e projetos de estudantes;
- e)O serviço de exames, incluindo, nomeadamente, vigilâncias, correção de provas escritas e realização de provas de exames orais;
- f)A elaboração de pareceres e participação em júris de concursos e de provas académicas;
- g)A organização de atividades extra letivas que concorram para o processo de aprendizagem, como visitas de estudo, trabalhos de campo, estágios ou cursos livres.
- 2 -É considerada como Serviço Docente a coordenação e lecionação de cursos livres sobre matérias de interesse científico, artístico, social, cultural e técnico para o ISEG não incluídas no respetivo quadro de Unidades Curriculares, desde que aprovadas pelo Conselho Científico, e autorizadas pelo Presidente do ISEG.
Artigo 19.º — Atividade de ensino
Vigente desde: 14/08/2025