- 1 -A distribuição do Serviço Docente é proposta pelos departamentos, depois de ouvidos os Coordenadores das Áreas Científicas e as Comissões Científicas dos ciclos de estudos, e homologada pelo Presidente do ISEG, após deliberação do Conselho Científico.
- 2 -Na distribuição de Serviço Docente, tendo em conta as necessidades do ISEG, deve ter-se em atenção:
- a)As competências científicas e pedagógicas de cada docente;
- b)Os princípios de equidade e justiça na distribuição da carga letiva;
- c)A relação entre as necessidades de serviço docente e os recursos humanos disponíveis;
- d)A compatibilidade com as instalações disponíveis, com o número de estudantes previstos por turma e com outras restrições logísticas e pedagógicas.
- 3 -Os docentes não podem recusar o Serviço Docente que lhes seja regularmente atribuído.
- 4 -No caso de colaboração de docentes do ISEG em outras escolas da ULisboa, a carga horária do docente integra a totalidade das prestações letivas.
Artigo 22.º — Distribuição de Serviço Docente
Vigente desde: 14/08/2025