- 1 -A Ordem pode, por decisão da direção, cobrar taxas ou emolumentos por quaisquer serviços ou bens que conceda aos seus membros nos termos do Estatuto.
- 2 -O valor das taxas e emolumentos referidos no número anterior consta da tabela anexa ao presente Regulamento, que será revista periodicamente por iniciativa da direção.
Artigo 12.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 03/12/2021