- 1 -As candidaturas às “Bolsas de Mestrado Artístico” devem obrigatoriamente vir instruídas com a seguinte documentação:
- a)Certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária;
- b)Comprovativo da nota de liquidação do IRS, de todos os elementos do agregado familiar, relativo ao ano fiscal anterior à apresentação da candidatura e, caso se aplique, a declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- c)Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, o valor da pensão ou da prestação do Rendimento Social de Inserção, bem como período de vigência, caso se aplique à situação de algum dos elementos do agregado familiar;
- d)Declaração de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional da área de residência dos elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que se encontrem desempregados e não sejam estudantes;
- e)Declaração de Consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, disponível no sítio da CMA.
- 2 -A candidatura à “Bolsa António Rosado” deve ainda obrigatoriamente vir instruída com a seguinte documentação:
- a)Comprovativo de conclusão de licenciatura em música, com média igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- b)Comprovativo de matrícula em curso de música, grau mestrado, num estabelecimento de ensino superior na Europa e do respetivo Plano de Estudos com indicação da sua duração;
- c)Comprovativo, com antecedência máxima de um mês face à data da candidatura, da domiciliação fiscal ou da frequência do Polo da Amadora da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional ou da Orquestra Geração, em estabelecimentos de ensino na Amadora.
- 3 -A candidatura à “Bolsa Tiago Rodrigues” e à “Bolsa de Mestrado em Cinema” deve ainda obrigatoriamente vir instruída com a seguinte documentação:
- a)Comprovativo de conclusão de licenciatura, respetivamente, em teatro ou cinema com média igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- b)Comprovativo de matrícula, respetivamente, em curso de teatro ou cinema, grau mestrado, num estabelecimento de ensino superior na Europa e do respetivo Plano de Estudos com indicação da sua duração;
- c)Comprovativo, com antecedência máxima de um mês face à data da candidatura, da domiciliação fiscal ou de ter realizado licenciatura na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 4 -A candidatura à “Bolsa de Mestrado de Dança” deve ainda obrigatoriamente vir instruída com a seguinte documentação:
- a)Comprovativo de conclusão de licenciatura, respetivamente, em dança, com média igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- b)Comprovativo de matrícula, respetivamente, em curso de dança, grau mestrado, num estabelecimento de ensino superior na Europa e do respetivo Plano de Estudos com indicação da sua duração;
- c)Comprovativo, com antecedência máxima de um mês face à data da candidatura, da domiciliação fiscal.
Artigo 10.º — Documentação Necessária
Vigente desde: 14/08/2025